1 - Os produtos e serviços devem oferecer informação adequada. O cliente não pode ter dúvida sobre detalhes do item que está sendo comprado.
2 - O consumidor tem até 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis) para reclamar de algum defeito constatado.
3 - Os fornecedores têm um prazo de 30 dias para solucionar o defeito apontado pelo consumidor. Se esse prazo estourar, o cliente tem como direito pedir a substituição do produto, solicitar o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.
4 - É considerado abusivo e proibido aumentar, sem qualquer justificativa, o preço dos itens ofertados, assim como cobrar o valor mínimo para compra com cartão.
5 - Em cobrança de débitos, não deve haver constrangimento ou ameaça. Se for cobrado em quantia indevida, tem direito ao reembolso em dobro ao valor pago em excesso.
6 - No caso de compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir do produto ou serviço contratado no prazo de 7 dias sem taxa de cobrança.
7 - Nos casos de telefonia móvel, fixa, internet e TV é possível ficar sem o serviço por um prazo de 30 a 120 dias, uma vez ao ano.
8 - O consumidor pode remarcar seu bilhete em até 1 ano, se comunicar a empresa no prazo de até 3 horas antes do embarque. Caso não queira mais a passagem, deverá ser reembolsado em até 30 dias.
9 - O estacionamento tem a responsabilidade sim de cuidar dos objetos dentro do carro, durante o período em que ele estiver parado.
10 - Ninguém é obrigado a pagar a gorjeta, que costuma vir embutida nas comandas dos bares e restaurantes. Pode ser cobrado um valor maior ou menor que 10% e precisa ser separada do preço total.
Tenha sempre um bom profissional na área de imóveis para auxiliá-lo, seja ele corretor, consultor, advogado ou imobiliária, isso faz toda diferença.
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