10 CURIOSIDADES SOBRE SEUS DIREITOS

1 - Os produtos e serviços devem oferecer informação adequada. O cliente não pode ter dúvida sobre detalhes do item que está sendo comprado. 2 - O consumidor tem até 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis) para reclamar de algum defeito constatado.
3 - Os fornecedores têm um prazo de 30 dias para solucionar o defeito apontado pelo consumidor. Se esse prazo estourar, o cliente tem como direito pedir a substituição do produto, solicitar o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.
4 - É considerado abusivo e proibido aumentar, sem qualquer justificativa, o preço dos itens ofertados, assim como cobrar o valor mínimo para compra com cartão.
5 - Em cobrança de débitos, não deve haver constrangimento ou ameaça. Se for cobrado em quantia indevida, tem direito ao reembolso em dobro ao valor pago em excesso.
6 - No caso de compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir do produto ou serviço contratado no prazo de 7 dias sem taxa de cobrança.
7 - Nos casos de telefonia móvel, fixa, internet e TV é possível ficar sem o serviço por um prazo de 30 a 120 dias, uma vez ao ano.
8 - O consumidor pode remarcar seu bilhete em até 1 ano, se comunicar a empresa no prazo de até 3 horas antes do embarque. Caso não queira mais a passagem, deverá ser reembolsado em até 30 dias.
9 - O estacionamento tem a responsabilidade sim de cuidar dos objetos dentro do carro, durante o período em que ele estiver parado.
10 - Ninguém é obrigado a pagar a gorjeta, que costuma vir embutida nas comandas dos bares e restaurantes. Pode ser cobrado um valor maior ou menor que 10% e precisa ser separada do preço total.

Tenha sempre um bom profissional na área de imóveis para auxiliá-lo, seja ele corretor, consultor, advogado ou imobiliária, isso faz toda diferença.

  • 22/05/2020

Os nossos clientes gostam muito dos nossos serviços!

"Nossa parceria com a Incorporar iniciou em 2017. A seriedade e bom atendimento que os colaboradores do Grupo Incorporar empregão na portaria vigilância, controle de acesso e limpeza, nos dá tranquilidade e segurança para que possamos dedicar nossa atenção aos serviços rotineiros que nos convém.

- Carlos Henrique COPART

"Em 2014 estava em busca de profissionais para limpeza de imóveis após término da obra de algumas unidades residenciais. Estava com certa pressa na execução destes serviços, pois, os imóveis já estavam aptos a serem comercializados. Então me indicaram a empresa Incorporar Serviços para a execução e me informaram que seria uma das poucas empresas que cumprem com o cronograma de entrega de trabalho. Fico admirado com a pontualidade da empresa e com o capricho dos colaboradores. Hoje a Incorporar Serviços se tornou uma empresa parceira indispensável.

- Vinícius Silveira Castro E Silveira Construtora

"As avaliações imobiliárias realizadas pelos profissionais do Grupo Incorporar são bem detalhadas, com informações completas tanto no âmbito contemporâneo quanto evolutivo. Ao decorrer da elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, temos contato direto com a equipe responsável, o que traz segurança nas informações relatadas. Fiquei supersatisfeita com o trabalho e indico a quem precisar."

- Maria Aparecida de Souza Betim/MG

"De tempo em tempo precisamos de serviços terceirizados de limpeza em galpões, restaurantes e outros. A Incorporar Serviços nos fornece esse trabalho de forma avulsa sem a necessidade de contratos prolongados de serviços, o que facilita nossa tomada de decisão quando o assunto é serviços esporádicos."

- Marcus Prazeres ABPAC

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Gostou? Quer saber mais? Fale com a gente, será um prazer atender você!

Enviar uma mensagem
Como posso te ajudar?